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Laurea! 

Padre Emilio sumbelelo é desde dia 30 de março foi o dia da minha defesa. A Informação foi tornada pública pelo Padre Moíses em foto ao lado do novo Doutor. Aprovado com Suma Cum Laude disse aos amigos, "Não esperava tanto, mas o esforço foi premeado", disse.

Leia sobre a tese:

A Tese apresenta um estudo histórico - jurídico das testemunhas comuns do matrimónio até à forma canónica sancionada pelo decreto Tametsi do concílio de Trento. Começa-se por abordar a presença de tais testemunhas nos ordenamentos jurídicos hebraico, romano e germânico com os quais teve contacto a Igreja nascente (1º capítulo). A seguir se passa à releitura histórica (até sec. XVI) sobre a “forma de celebração do matrimónio” destacando e sublinhando a presença das testemunhas ( capitulo). Na base da preocupação de se encontrar uma “forma de celebração do matrimónio” estava a necessidade e a urgência de se erradicar, do seio da Igreja e da Sociedade, os “matrimónios clandestinos”, cujas consequências nefastas eram em detrimento das almas (3º capitulo). A Tese debruça-se sobre as testemunhas do matrimónio na “forma de celebração do matrimónio” consagrada pelo decreto Tametsi, indicando e aprofundando unicamente aquelas intervenções do Padres conciliares atinentes com o tema. E no fim passa à releitura crítica do inciso “coram duobus et tribus testibus”, sublinhando a rica reflexão teológica e jurídica que se fazia de “coram testibus” antes do decreto Tametsi ( capítulo). No fim da investigação chega-se às seguintes conclusões gerais: a) as testemunhas comuns conferem a publicidade e a notoriedade ao acto celebrado; b) às testemunhas comuns exigiam-se, durante os 15 século que antecedem Tametsi, as qualidades de idoneidade e honestidade; c) como proposta pastoral, lá onde for possível e em nome da prudência e sabedoria pastoral que tais testemunhas fossem “personae honestae et fide dignae”.




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